Meio ambiente ecologicamente equilibrado: garantia constitucional
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Data
2023
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Editor
UniRV
Resumo
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, independente da necessidade a cada dia de maior expansão econômica e social, foi elevado à condição de direito fundamental, e esta proteção, por sua vez; é dever do Estado e, sobretudo, da coletividade. Esse direito ignorado de modo habitual é garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e tem ligação direta ao direito à vida da presente e futuras gerações. É no artigo 225 da Constituição Federal brasileira que se encontra o sistema mais amplo e direto de proteção às tutelas do meio ambiente. O cerne das disputas ambientais é o impacto das atividades econômicas de uma geração atual na qualidade de vida das gerações futuras. Esse impacto ocorre devido ao uso de recursos naturais finitos e ao acúmulo de poluição no meio ambiente, gerando efeitos prejudiciais. Assim, apresentou como objetivo geral averiguar a importância do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A metodologia utilizada foi bibliográfica, na modalidade exploratória, com abordagem qualitativa, tendo como levantamento bibliográfico e leitura analítica do material coletado, e análise documental (doutrinas, Constituição Federal, Legislação esparsa vigente), no que concerne ao assunto em questão. Concluiu-se que nessa intrincada teia de interseções entre conhecimento cultural, desenvolvimento sustentável, relações comerciais e crescimento econômico, fica evidente a complexidade da relação humano-biodiversidade; cabe a todos se responsabilizar pela tríade consumo, conscientização e práticas predatórias. O destino da humanidade está intimamente ligado à ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
